
Do R7 – O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$1,6 bilhão em atrasados para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiram a concessão ou revisão do benefício na Justiça. O valor corresponde a ações previdenciárias e assistenciais, como revisão de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, de 79.035 processos, que são destinados a 103.725 beneficiários.
O pagamento será feito de acordo com o cronograma de cada TRF (Tribunal Regional Federal). O montante é referente às RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de julho deste ano.
As RPVs são valores atrasados de até 60 salários mínimos — neste ano, até R$ 79,2 mil — pagos em ações propostas no Juizado Especial Federal. “Quando uma pessoa obtém uma decisão judicial que reconhece seu direito a receber um determinado valor, seja por revisão de benefício ou por qualquer outra questão, essa decisão pode gerar um crédito devido pelo governo. Para evitar a sobrecarga do sistema e agilizar o pagamento desses créditos, foram estabelecidos os procedimentos das RPVs”, explica o advogado Mateus Freitas, especialista em direito previdenciário, do escritório ABL Advogados.
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As RPVs têm prioridade no pagamento em relação a outras dívidas públicas. Isso significa que elas são processadas mais rapidamente. Assim que a RPV é expedida pela Justiça, o ente público responsável pelo pagamento (como o INSS) é notificado e deve realizar o depósito do valor devido direto na conta do beneficiário, sem necessidade de maiores trâmites.+
“Valores enquadrados como RPV não passam pelo processo de precatórios, que é a ordem cronológica de pagamento de dívidas públicas de maior valor. Isso acelera significativamente o recebimento por parte do beneficiário”, acrescenta Freitas.
O valor foi repassado aos Tribunais Regionais Federais, num total de R$ 2 bilhões, para quitar ações de 138.395 processos, com 172.138 beneficiários. Desse valor, R$ 1,6 bilhão é para segurados da Previdência.
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Para receber o pagamento, o processo precisa ter sido finalizado, sem possibilidade de recursos do INSS, o chamado trânsito em julgado. É preciso ainda que a Justiça tenha concedido a ordem de pagamento, a requisição ou a autuação do processo. A consulta deve ser feita com o advogado responsável pela ação ou no site do Tribunal Federal, que mostrará a data em que a ordem de pagamento foi emitida pela Justiça.
A informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deve ser buscada na consulta de RPVs, disponível na página do TRF responsável. “Com a expedição do RPV, os beneficiários poderão levantar os valores que possuem; entretanto, devem observar qual banco está liberado. Essa informação poderá ser obtida por meio do portal da Justiça federal”, orienta o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.
Segundo ele, a situação na Receita Federal deverá estar regularizada. “Essa informação poderá ser obtida no site da Receita Federal, em que o CPF deverá ter situação de regularidade. Vale salientar que, caso o beneficiário tenha advogado no processo, é importante conversar com ele para melhor orientação”, conclui Stuchi.
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